sexta-feira, 15 de outubro de 2010

COMUNICADO AOS NOSSOS SEGUIDORES DO BLOG

A Delta Lux comunica a todos que acessam este blog que este vai mudar de endereço desse meio de comunicação, por questões técnicas e para facilitar a comunicação entre os clientes externos e internos.
O novo blog continuará dando dicas de segurança, mas também abarcará o setor de serviços da empresa, tendo, para isto, páginas diferenciadas: uma para o setor de vigilância e outra para o setor de limpeza.
O novo endereço para acesso ao blog é:
http://www.blogdeltalux.blogspot.com
Esperamos sua visita!!!

sábado, 9 de outubro de 2010

Mais treinamento para os colaboradores da empresa

A missão da Delta Lux é prestar serviços com qualidade. Então, para garantir a excelência da qualidade, a empresa investe maciçamente em treinamento de seus colaboradores.
Desta forma, nos dias 16, 17, 18 e 19 de novembro haverá mais um treinamento para porteiros, vigilantes, auxiliares de serviços gerais e zeladores.
Para que todos os colaboradores possam participar do treinamento sem prejudicar a prestação de serviço aos clientes, a Delta Lux vai realizá-lo dividindo a equipe em grupos de 30 pessoas em quatro dias com horários distintos para os setores, sendo que estes serão comunicados posteriormente.
Vai ser realizado em quatro dias para que os colaboradores possam frequentar o treinamento no dia em que não estão no posto de serviço.
Este treinamento terá como conteúdo programático:
Setor Operacional: Profissional de segurança singular - técnicas de segurança em portarias, postura assertiva e profissionalismo, motivação.
Setor Serviços: Limpando com eficiência - produtos de limpeza profissional, postura assertiva, motivação.
O referido treinamento será ministrado pelo Gerente Geral recém contratado Jorge Rossi, pela psicóloga Patrícia, por especialista em produtos industriais para asseio e pela gerente de serviços Dirlei.
Aproveitando a ocasião para comunicar aos nossos clientes internos e externos que o Sr. Norberto Guimarães não faz mais parte do quadro funcional da Delta Lux. E nestes dias será apresentado a todos o gerente geral, que veio somar esforços à equipe para a empresa continuamente prestar serviços com eficiência e qualidade.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Orientações aos contratantes de empresas prestadoras de serviços


A terceirização tem se consolidado como uma tendência firme nas empresas brasileiras, principalmente na prestação de serviços, em especial no setor de asseio, conservação e serviços terceirizados de Segurança Privada, tornando-se fundamental, ao contratar uma empresa especializada,averiguar sua idoneidade e se esta é registrada junto aos órgãos fiscalizadores oficiais.


Algumas vantagens da terceirização


  • Alivia a estrutura organizacional (desburocratização)
  • Aprimoramento do sistema de custeio
  • Aumento da competitividade
  • Esforço de treinamento e desenvolvimento profissional
  • Maior especialização na prestação de serviço
  • Maior flexibilidade
  • Maior agilidade nas decisões
  • Maior lucratividade e crescimento
  • Melhor qualidade na prestação de serviços
  • Menor custo
  • Cobertura imediata de faltas, férias e demissões
  • Previsão orçamentária dos custos
  • Eliminação de custos com equipamentos e uniformes
  • Supervisão permanente dos serviços




A prestação de serviços de segurança privada é regulada pela Lei nº 7.102, de 20/06/83, que submete o funcionamento destas empresas à autorização e à fiscalização do Ministério da Justiça, através do Departamento de Polícia Federal, representado em cada capital pelas Delegacias de Controle de Segurança Privada.
A vigilância patrimonial, o transporte de valores, a segurança pessoal, a escolta armada e o treinamento dos profissionais devem ser realizados por empresas especializadas, devidamente autorizadas pela Polícia Federal a prestar tais serviços, sem chance de colocar seu patrimônio em risco.
Entre as exigências legais para o exercício da atividade pela empresa especializada em segurança estão: capital social mínimo de cem mil ufir, efetivo mínimo de trinta vigilantes, instalações e equipamentos adequados para o serviço, local adequado para guarda de armas, entre outros.
Todo o serviço de segurança privada realizado por empresas ou grupos que não atendam às exigências legais é CLANDESTINO e deve ser denunciado à DELESP/SC ou ao SINDESP/SC.


Cuidados no Momento da Contratação
Tendo por finalidade verificar a idoneidade da empresa prestadora de serviços de segurança, o contratante deve exigir os seguintes documentos:
  • Certificado de Segurança, (fornecido anualmente pela Polícia Federal, comprova a autorização para funcionamento da empresa especializada);
  • Revisão da Autorização de Funcionamento, (fornecida anualmente pela Polícia Federal, a fim de confirmar a competência da empresa apta a operar na atividade);
  • Carteira Nacional do Vigilante, (fornecida pela Polícia Federal, comprova a realização do curso de formação de vigilantes e a aptidão para o exercício da função);
  • Comprovante do pagamento de salários, Certidão negativa de débito com INSS e o FGTS, e documentos que comprovem a quitação dos encargos sociais.
Exija o cumprimento da lei. O contratante é co-responsável pela execução das obrigações assumidas pelo prestador de serviços de segurança.


CATEGORIAS DE SEGURANÇA PRIVADA:


Vigilância Patrimonial: protege os bens patrimoniais.
Transporte de Valores: consiste no transporte de numerários, bens ou valores.
Escolta Armada: visa garantir o transporte de cargas ou valores.
Segurança Pessoal: garante a integridade física de pessoas.
Curso de Formação: forma, recicla e especializa os vigilantes.
Segurança Eletrônica: central de monitoramento 24 horas.
Pronto Atendimento a Alarmes: apoio móvel ao local protegido.


SEGURANÇA É ASSUNTO SÉRIO.
EXIJA EMPRESAS AUTORIZADAS.
DIGA NÃO A CLANDESTINIDADE.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico

A Responsabilidade Civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
A Responsabilidade Criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.
Confira abaixo os problemas que podem ocorrer neste sentido, e como evitá-los.

Atribuições legais do síndico
Atente ao que o Código Civil determina como obrigações do síndico:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembléia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.

Responsabilidade criminal
- A responsabilidade criminal do síndico envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.
- Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa
- Para apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa.
- Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são de dois a cinco anos, e multa.

Roubos, furtos e danos
- De modo geral, o condomínio não é responsável por roubos, furtos e danos a bens individuais dos condôminos. Em especial se a Convenção do condomínio tem cláusula expressa de não indenizar nesses casos.
- O condomínio pode ser responsabilizado se um funcionário ocasionou danos a um condômino. E nesse caso, o síndico pode ser responsabilizado pelo condomínio, se ficar provado que não tomou as precauções necessárias na hora de contratar o funcionário, ou de averiguar se cumpria suas funções corretamente.
Como evitar problemas:
- Não permitir que funcionários do condomínio recebam chaves dos apartamentos ou veículos dos condôminos.
- Ser cuidadoso e criterioso na hora de contratar o funcionário, providenciar o treinamento necessário e sempre verificar se está cumprindo suas funções.

Playground e Piscinas
- Para a conservação de playgrounds existem as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) - NBR 14350-1 e NBR 14350-2. O texto dessas normas pode ser adquirido junto à ABNT - www.abnt.org.br
- A falta de manutenção nos equipamentos que gere um acidente leva à caracterização de responsabilidade civil pelos prejuízos causados aos usuários.
- Essa responsabilidade também poderá atingir o síndico, se o condomínio for processado e por sua vez processar o síndico, regressivamente.
- Funcionários de condomínios não têm a obrigação de tomarem conta das crianças na piscina, por isso a responsabilidade é toda dos pais e responsáveis.
- A responsabilidade do síndico quanto às piscinas é apenas quanto à manutenção dos equipamentos e da água da piscina. Portanto, só há responsabilidade civil no caso da manutenção provocar alguma lesão nos usuários.
Como evitar problemas: providenciando a manutenção constante dos equipamentos, de acordo com as normas, e por profissionais habilitados.

Elevadores - Manutenção
- Em casos de negligência ou imprudência na manutenção, que gerem acidentes ou danos ao equipamento, o síndico pode ser responsabilizado.
Como evitar problemas: providenciando a manutenção constante do equipamento, contanto sempre com uma empresa que tenha engenheiro responsável e técnicos devidamente treinados. Evite as empresas com valores de manutenção muito abaixo da média do mercado.

Funcionários - litígios
- Quando o condomínio descumpre as leis trabalhistas, é muito comum o funcionário processar o condomínio, principalmente logo após sua rescisão, através dos advogados do seu sindicato.
- Se for comprovada a ação ou omissão voluntária do síndico no caso, este poderá ser responsabilizado civilmente.
- O não-pagamento de verbas previdenciárias retidas aos funcionários gera responsabilidade criminal do síndico.
Como evitar problemas:
- Cumprindo todas as leis trabalhistas, pagamento de benefícios, com atenção às datas de vencimento.
- Como a burocracia trabalhista é complexa, tanto em termos de leis quanto de documentos exigidos, é conveniente contratar uma empresa ou profissional para cuidar destas questões no condomínio.
- No entanto, o síndico deve sempre exigir comprovantes da empresa.

Prestação de contas
- É um dos principais deveres do síndico a correta prestação de contas anual para a assembléia, e também eventual, quando esta o exigir.
- Para tanto, todas as despesas devem estar comprovadas e documentadas.
- Caso se constate diferença de valor entre a arrecadação e as despesas comprovadas, o síndico pode ser acionado civil e criminalmente, por não cumprir sua obrigação legal e por se apropriar de fundos do condomínio
Como evitar problemas:
- Ter arquivo claro e organizado com todos os comprovantes de pagamento
- Sempre exigir notas fiscais, RPA (recibo de autônomo), comprovantes de pagamentos de funcionários e seus benefícios, guardar as contas pagas.
- Trabalhar sempre em cooperação com o Conselho Fiscal, para a verificar mensalmente a contabilidade condominial, evitando desgastes futuros.

Inadimplência - ausência de cobrança
- O síndico deve zelar pela boa administração do condomínio, aqui incluída a recuperação dos créditos do condomínio, acionando os inadimplentes direta e judicialmente.
- A negligência nesses procedimentos, devidamente comprovada, pode gerar a obrigação de reparar o dano.
Como evitar problemas:
- Tendo um cronograma-padrão de cobrança, do qual todos os condôminos tenham conhecimento. Por exemplo: no primeiro mês de atraso, notificação por escrito; no segundo, aviso de que o condomínio acionará a Justiça; no terceiro, entrar com ação de cobrança.
- Identificando, nos balancetes, não os nomes dos inadimplentes, mas os números de suas unidades.
- Não realizar dar descontos em acordos. Estes, legalmente, só são possíveis com a concordância de todos os condôminos. Os acordos devem envolver apenas parcelamento.

Inadimplência - Danos morais
- Alegação de danos morais por exposição dos nomes dos condôminos inadimplentes: depende do meio e do modo de divulgação. Se forem feitos de forma objetiva e discreta, que leve a informação aos interessados, não haverá dano moral ou constrangimento por parte dos condôminos pendentes.
- A divulgação dos inadimplentes é um "exercício regular de direito", porque o artigo 1348 do Código Civil impõe ao síndico o dever de prestar contas aos condôminos.
Como evitar problemas:
- O melhor é divulgar apenas o número das unidades inadimplentes, o valor devido e o mês respectivo no balancete mensalmente enviado aos condôminos.
- Não convém veicular as unidades inadimplentes no quadro de avisos ou cartazes na portaria, mas apenas nos balancetes.

Obras
- O síndico pode ser responsabilizado civilmente por obras realizadas sem a devida autorização da assembléia
- Se as obras são voluptuárias, ou seja, para fins estéticos ou de recreação, dependem do voto de dois terços dos condôminos. Ex: implantação de churrasqueira, reforma do hall de entrada.
- Se as obras são úteis, ou seja, aumentam ou facilitam os serviços do condomínio, dependem de voto da maioria dos condôminos. Exs.: reforma da guarita, implantação de piso antiderrapante.
- O Código Civil determina que obras urgentes (chamadas pelo CC de "necessárias", art. 1341) podem ser feitas sem autorização de assembléia
- Se a obra urgente envolver grande despesa, a assembléia deve ser imediatamente convocada e comunicada.
Como evitar problemas:
- Observando as votações mínimas previstas por lei
- Exija sempre que a empresa contratada tenha seguro contra acidentes e seguro de vida para os funcionários alocados na obra.
- Ao contratar qualquer obra, verifique se a empresa contratada tem porte e condições necessárias para concluí-la, sem abandoná-la pela metade, o que infelizmente tem acontecido algumas vezes

Itens relacionados
Código Penal- consultar artigos 138 a 145, e artigo 168.
Jurisprudência - Responsabilidade Criminal
Jurisprudência - Responsabilidade Civil
Fonte: Sindiconet

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Funções do Porteiro


O porteiro é a primeira impressão do condomínio. É ele quem autoriza, ou não, a entrada de visitas, prestadores de serviços ou dos funcionários das unidades. É ele também o primeiro a sofrer com os assaltos – em geral, o porteiro é dominado e assim, o ladrão consegue entrar no condomínio.

Ele também deve ser o cartão de visitas do local, mantendo um clima cordial, respeitoso e profissional na portaria. Ele não deve temer barrar possíveis visitantes, afinal, liberar ou não pessoas depende apenas dos moradores – o porteiro executa as ordens que lhe foram dadas.

Para manter a segurança do condomínio em dia, é importantíssimo lembrar que o porteiro deve ficar em um só lugar: na portaria. Veja abaixo a descrição das funções e atribuições desse profissional tão importante.
Também vale ressaltar junto aos moradores sobre o que se pode ou não pedir ao porteiro. Em alguns casos, o abuso de “pequenos favores” feitos para o profissional pode configurar acúmulo de função.

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Visitantes
- Ao chegarem, o porteiro deve interfonar para a unidade indicada. Assim, o morador pode autorizar a entrada do visitante
- Por questões de segurança, o porteiro deve manter-se dentro da portaria e usar o porteiro eletrônico para se comunicar com o visitante que esteja do lado de fora. Mesmo que seja chamado, não deve sair da guarita
- Caso haja dúvida sobre quem é o visitante, é conveniente que o porteiro solicite que o morador venha identificar visualmente o visitante
- Durante esse período, o estranho deve esperar do lado de fora do condomínio
-  Não se deve colaborar com a entrada de visitantes regulares sem antes checar a autorização com o morador todas as vezes

Encomendas
- Nos casos de entrega de comida o profissional interfona para o morador vir retirar seu pedido na portaria, evitando a entrada de estranhos no condomínio

- Se a entrega for dos Correios, como pacotes, por exemplo, alguém da unidade é chamado para retirar o pacote e assinar o recibo. Caso não haja ninguém na unidade, o porteiro pode receber o volume

- Também nesse caso o entregador não adentra o condomínio

- Em alguns casos, ao final do turno, o profissional entrega os recebidos nas unidades – mas isso depende de cada local


Prestadores de serviço/Concessionárias

- Só deixar entrar funcionários de empresas (como TV a cabo ou internet, por exemplo), após se certificar que houve pedido por parte dos moradores. Caso haja dúvida, o porteiro deve recorrer ao zelador

- Após tirar essa dúvida, pode-se ligar para a empresa para saber se a pessoa que está se apresentando no condomínio é realmente funcionário
- Quando o interessado em entrar no condomínio se disser funcionário de concessionária (empresa de água, luz, gás) pode-se ligar para a administradora, também. A empresa pode colaborar dizendo se realmente houve algum tipo de pedido de verificação ou de manutenção
- Da mesma maneira, o porteiro deve fazer a identificação do suposto funcionário com a empresa em questão

- Após ter deixado o profissional entrar, fazer um registro com o nome completo e dados da pessoa

- Em caso de obras no condomínio, só se deve deixar entrar os funcionários apontados e autorizados pela empresa prestadora de serviços. Caso haja algum tipo de remanejamento, o zelador, o síndico e o porteiro devem ser avisados pela empreiteira

Com os moradores

- O profissional deve manter um relacionamento cordial e simpático com os moradores, evitando a todo custo deixar a portaria desassistida

-Deve colaborar para o comprimento do regulamento interno

-Deve alertar o zelador e o síndico sobre irregularidades ocorridas durante o seu horário de trabalho


Cotidiano

- Estar sempre com o uniforme bem passado, com a barba e o cabelo cortado, passando uma ideia de higiene

- Não manter conversas com demais funcionários na portaria ou em áreas comuns por tempo demasiado

- Não comentar, fora do local de trabalho, sobre o seu cotidiano no condomínio

- Manter portões e demais acessos ao condomínio fechados em horários de recolhimento de lixo e limpeza das ruas

Para trabalhar melhor
- Portaria blindada ou com boas condições de trabalho (bem ventilada e com um mínimo de espaço)
- Linha telefônica na portaria
- Reciclagem a cada seis meses, para se manter atualizado
- Conhecer bem os procedimentos do condomínio (síndico e zelador devem colaborar ao explicar bem as regras para o funcionário)
- Números de telefone de emergência, como polícia, bombeiros, administradora, síndico, zelador, delegacia mais próxima, empresa responsável pela manutenção dos elevadores
Não pedir ao porteiro que
- Descumpra as regras do condomínio
- Carregue sacolas de compras
- Manobre carros na garagem
- “Fique de olho” nas crianças
-“Sempre libere tal pessoa”
- Guarde chaves das unidades ou de automóveis na portaria
Legislação - SP
Veja o que diz a convenção do Sindicato dos empregados de edifícios comerciais e residenciais de São Paulo sobre o trabalho do porteiro:

Parágrafo Segundo - Porteiro ou Vigia (diurno e noturno) é o empregado que executa os serviços de portaria, tais como:
a) Receber e distribuir a correspondência destinada aos condôminos ou inquilinos;
b) Transmitir e cumprir as ordens do zelador;
c) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas;
d) Zelar pela ordem e respeito entre os usuários e ocupantes de unidades autônomas;
e) Dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações que ocorrerem durante a sua jornada.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Censo 2010 - como colaborar sem deixar a segurança de lado


O Censo 2010 começou oficialmente no domingo, dia 1/8. Com ele, milhares de recenseadores devem bater nas portas de aproximadamente 58 milhões de domicílios em todo o Brasil.
Além da dificuldade de se finalizar uma tarefa desse tamanho, há também o que é considerado o calcanhar de Aquiles dos profissionais do censo: entrar nos condomínios.
Se por um lado não se deve abrir mão da segurança, por outro, não responder ao censo é crime. Portanto, para não deixar de responder a esse instrumento tão importante que guiará futuras políticas públicas para o país – e nem de manter o condomínio seguro – é fundamental receber o recenseador.

Medidas de segurança

Também preocupado com a segurança de quem mora em condomínio, o IBGE irá enviar foto e nome do profissional que irá executar a pesquisa no local. Dessa forma, ficará mais fácil a identificação por parte dos porteiros.
Mesmo assim, é possível que o recenseador chegue ao condomínio antes de sua foto. Como proceder então? Nesse caso, antes de deixar o profissional entrar, o porteiro deve solicitar seu número de matrícula (que constará no crachá do profissional).

Então, o porteiro liga para o número  0800 721 8181 e, após ouvir a gravação, deve escolher a opção quatro. Dessa forma o atendente poderá dar as informações necessárias sobre o profissional com base no número de matrícula do recenseador.

É importante que o porteiro ligue para o número oficial – por isso, alguém deve fornecer o dado e explicar que esse é o único número a ser discado quando o recenseador for visitar o condomínio.

O profissional do censo estará sempre uniformizado com colete e boné, com logotipo do censo, crachá no bolso do colete, com foto, nome e número de matrícula, e computador portátil.

Interessante frisar que a linha oferecida pelo censo funciona até as 22h – já que algumas visitas poderão ocorrer no horário noturno, pois muitos lares brasileiros ficam vazios durante o dia. Haverá também visitas durante os finais de semana e feriados. Também é possível checar dados pelo site no
www.censo2010.ibge.gov.br/recenseadores.php.

Condôminos

Os condomínios que dispuserem de espaço podem oferecer uma sala ao profissional do censo. Assim, o trabalho do profissional ficará mais ágil.
Outra forma do condomínio colaborar com o trabalho dos pesquisadores é enviando uma circular aos moradores explicando o que é o Censo e como o profissional será recebido no condomínio (veja neste link: modelo de circular a ser disponibilizada aos moradores).
Também é possível fazer um levantamento dos horários que os condôminos têm disponíveis para responder à pesquisa. Assim, consegue-se ajudar o profissional a organizar melhor seus atendimentos. Esses dados podem ser obtidos com a ajuda do zelador.

Respondendo ao censo

A pesquisa poderá ser respondida pessoalmente ou pela internet. Nos dois modos, o encontro com o recenseador é fundamental: é ele quem dará um ticket de acesso ao ambiente online de pesquisa, entregue em um envelope lacrado.

Caso acabe a energia enquanto a pesquisa está sendo respondida, não há problema: no máximo, se perde a informação da tela onde o internauta estava – as outras informações fornecidas já estarão salvas.

Para evitar ataques de gatunos online, o IBGE frisa que não mandará e-mails para ninguém. As pesquisas também não serão feitas pelo telefone. Ou seja: cuidado com quem se diz recenseador e se apresenta por telefone ou e-mail pedindo seus dados.
Tomando os devidos cuidados é possível responder ao censo e colaborar com o nosso país.

Fontes: Sindiconet, assessoria de imprensa do Censo, Hubert Gebara, vice-presidente do Secovi, Rosely Schwartz, especialista em condomínios e professora do curso de administração de condomínios da EPD (Escola Paulista de Direito) e Vânia Dal Maso, diretora de condomínios da Administradora Itambé

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Campanha de valorização do Vigilante




O SESVESP (Sindicato das Empresas de Segurança, Vigilância do Estado de SP) lançou uma campanha de valorização do profissional Vigilante, dentre as ações, foi elaborado um vídeo que traz em sua abordagem três linhas mestras:
- Valorizar o trabalho do vigilante
- Fazer com que este profissional sinta orgulho em ser vigilante
- Mostrar ao mercado contratante e à sociedade em geral a importância deste profissional.
O SESVESP autorizou a divulgação desse vídeo, e a Delta Lux entra nesta campanha pela importância desse profissional para a empresa e para a sociedade, em geral.