quarta-feira, 31 de março de 2010

Notícia importante


Brasil tem 2.002 condenados por improbidade administrativa
Cadastro do CNJ com dados sobre pessoas físicas e jurídicas poderá ser consultado a partir de hoje pela internet.
O Brasil tem 2.002 condenados por improbidade administrativa, revela o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados mostram políticos e gestores públicos processados e julgados em segunda instância por violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício do cargo ou mandato.
O mapa da malversação mostra réus condenados à reparação de danos ao Tesouro no montante de R$ 147.077 milhões - muitos deles desfrutam do anonimato quando as ações a que respondem correm sob segredo judicial.
A Justiça identificou acréscimos ilícitos de R$ 26,99 milhões a patrimônios pessoais. Ao todo, os acusados foram obrigados ao pagamento de R$ 176,19 milhões a título de multa civil - sanção prevista na Lei 8429/92 (Lei da Improbidade).
A fonte do índex do CNJ são os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os 27 Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados e Distrito Federal.
A partir de 31/03/2010, o CNJ torna público o banco de dados com a qualificação dos condenados, andamento processual, data da propositura da ação, do trânsito em julgado, medidas de urgência adotadas, recursos interpostos e, ainda, informações sobre perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa civil e outras sanções impostas com base na Lei 8429/92 (Lei da Improbidade).
O arquivo vai contar com informações sobre pessoas físicas e jurídicas proibidas de contratar e receber incentivos fiscais e créditos do poder público.
A atualização será mensal, indicando-se somente as alterações, inclusões e exclusões processadas após a última remessa de dados. Foram incluídos no cadastro apenas os casos de condenações ainda em vigor - os que já cumpriram as penalidades ficaram de fora.
Liderança: São Paulo lidera o ranking dos ímprobos com 899 sentenciados pelo Tribunal de Justiça - a maioria são ex-prefeitos envolvidos em desvios de verbas públicas, fraudes à concorrência e contratação de servidores sem concurso. Minas, com 204 condenados, está em segundo lugar. Em seguida aparecem Paraná (176), Rondônia (103), Rio Grande do Sul (95) e Goiás (90). Os tribunais de Alagoas, Amazonas, Amapá, Distrito Federal e Tocantins não registram condenações.
No universo dos TRFs - que cuidam de ações por atos lesivos à União - , o da 5ª Região (sediado no Recife) conta 62 condenados. O TRF da 4ª Região (Rio Grande do Sul) aponta 33 sentenciados. O da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), tem 8.
A lei de improbidade não prevê punições de caráter penal, mas apenas de âmbito civil como perda da função, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação do dano ao Tesouro. Também impõe castigo para quem não integra a administração - pessoas jurídicas contratadas mediante fraude à licitação.
Qualquer cidadão poderá acessar, via internet, o Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade, que reúne informações do Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas. Basta digitar o nome ou o CPF do alvo.
De acordo com Felipe Locke Cavalcanti, conselheiro do CNJ e idealizador do compêndio, são dois os objetivos da publicidade aos nomes dos condenados: "Primeiro, é necessário dar efetividade às sentenças. Hoje, quem fica sabendo da condenação é apenas o juiz que a aplicou", diz ele. "Todo juiz terá que comunicar também à Justiça Eleitoral a decisão definitiva."
Segundo ele, o cadastro torna-se também importante instrumento auxiliar da administração. "O poder público vai estar alerta para os casos de empresas inidôneas que se habilitarem em certames licitatórios."
Locke ressalta que é comum, por exemplo, uma empresa condenada em São Paulo participar de processo de concorrência pública em outro Estado. "A empresa pode acabar sendo contratada sem que o governo daquele Estado tenha conhecimento de condenação judicial a ela imposta anteriormente em outra região", adverte o conselheiro do CNJ. "Com o cadastro acessível a todos será possível identificar esse tipo de situação e evitar a contratação de pessoas jurídicas condenadas."
Publicidade: O cadastro foi criado em 2008 pela Resolução 44 do CNJ, mas não era público. Há três semanas, Locke defendeu a abertura das informações. A supervisão dos dados compete ao Departamento de Pesquisas Judiciárias, com o apoio da Secretaria-Geral do CNJ.

Fonte: O Estado de S. Paulo / Fausto Macedo

sexta-feira, 26 de março de 2010

Nova modalidade de assalto

A criatividade dos nossos marginais chega às alturas.
Agora, principalmente em São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, estão enviando pelo correio uma carta com papel timbrado da NET, TVA, SKY, Directv ou outro qualquer canal de TV por assinatura.

Na carta, que por sinal é muito bem elaborada, diz que estão modernizando a sua tecnologia e que será necessária a substituição de equipamento dentro da casa do assinante. Eles colocam um número de telefone (de um comparsa) para o agendamento.
Se a pessoa (assinante) não conhece o golpe e não telefona para o verdadeiro número da Operadora de TV, para confirmar se isto procede mesmo, os marginais praticam o assalto em sua residência com hora marcada e com você abrindo a porta e servindo um cafezinho.
Viram onde chegou a ousadia dos bandidos?
As próprias vítimas marcam o dia em que sua residência vai ser assaltada!

E se você receber a tal carta, confirme com o telefone que consta na sua fatura mensal, nunca com o telefone fornecido na carta.

domingo, 21 de março de 2010

Criminologia: extorsão mediante sequestro

É uma forma de subtrair valores com menos esforço e risco aos criminosos, pois eles fazem com que o dinheiro venha até eles. É mais simples do que outros crimes e dispende menos recursos. Os criminosos fazem com que pessoas que têm poder sobre os valores sejam motivadas a retirá-los de onde estão e levar até eles. Para motivar aquele que vai retirar o dinheiro, tomam e mantêm sob sequestro alguém muito querido de suas relações pessoais (geralmente familiares), provocam o temor (ou melhor, o terror) pela promessa de morte ou lesões caso algo dê errado, ou a polícia seja acionada, e assim conseguem atingir seus objetivos.
Apegando-se apenas ao significado penal, verifica-se a existência dos seguintes modelos de ação criminosa, utilizando o sequestro, quer como crime fim, quer como crime meio:

1. Sequestro – art. 148 do CPB (Código Penal Brasileiro)

2. Sequestro-Relâmpago – art. 157, § 2º. inc. V do CPB – Roubo Qualificado

3. Extorsão – art. 158 do CPB

4. Extorsão Mediante Seqüestro – art. 159 do CPB

Vale ressaltar que o sequestro é cometido contra a liberdade pessoal, enquanto que a extorsão mediante sequestro e o dito “sequestro-relâmpago” são crimes contra o patrimônio. Evidente que em épocas de maior crise financeira, com grande predominância de crimes organizados, os crimes contra o patrimônio aumentam.

Perfil da vítima:

As vítimas são sempre aquelas que criam as circunstâncias adequadas ao bandido, independentemente do valor. A produção em escala de pequenos delitos é vantajosa para ele. Estamos experimentando socialmente um momento histórico. Qualquer um pode ser vítima.

Primeira característica fundamental: a liquidez. O dinheiro rápido.

Segunda característica fundamental: a circunstância. O quanto está fácil para o criminoso.

Os homens têm sido alvos com maior incidência, em torno de 75,3% contra os 24,7% dos alvos femininos. O índice tem sido o mesmo em outros tipos de crime que não a extorsão mediante sequestro. Das vítimas, em torno de 90% são atacadas as que residem em casa térrea, contra o restante residentes em apartamentos. Outro dado muito relevante: dos casos de sequestro, 85% acontecem quando as vítimas estão chegando ou saindo de casa. O restante estão distribuídos nos deslocamentos veiculares e outras circunstâncias. Preferencialmente, os sequestradores cometem os delitos no período entre terça e sexta-feira, embora existam casos nos finais de semana. A conclusão é simples: como querem o dinheiro rapidamente, evitam manter as vítimas muito tempo em cativeiro.

Então, a vítima "ajuda" os criminosos, no sentido de estarem distraídas, darem "bobeira", ou seja, não prestam atenção na hora de entrar ou sair de casa observando se há alguma movimentação estranha, param nos sinais e ficam falando ao celular com as janelas abertas, abrem a carteira e mostram os cartões de crédito ou o dinheiro...

Perfil dos criminosos:

Os sequestradores geralmente são jovens, entre 13 e 25 anos de idade, a maioria possui apenas o ensino fundamental, quando o tem. A maioria é do sexo masculino, em torno de 90%. As quadrilhas são compartimentadas. Aquele que arrebata a vítima não a mantém sob cárcere. Aquele que negocia não participa da busca do pagamento do resgate (quando isso acontece). Ou seja, aprenderam a se organizar.

A labilidade (fraqueza; que escorrega facilmente; transitoriedade) é vulnerada pela sociedade do bem-estar, que coloca a meta da felicidade na satisfação imediata do prazer do momento. Os desejos artificiais estimulados pela propaganda; o ritmo de vida da sociedade de consumo sempre com novas ondas de necessidades engendradas; a moda; a pressão dos noticiários sensacionalistas; as contínuas mudanças e o rápido envelhecimento das novidades (dando margem à futilidade, ao descartável); o pensar e ler pouco; os vazios preenchidos erradamente através de sensações em que a sensualidade é alimentada de modo permanente com gastos excessivos; a inveja; tudo isso leva ao agir irrefletido, inconsequente, desprovido do lastro da experiência moral, trazendo como resultado comportamentos criminosos (OLIVEIRA. Manual de criminologia, 1996).

Sequestradores são criminosos comuns, oriundos das práticas criminosas mais conhecidas, como roubos a banco. São indivíduos imediatistas, covardes e vaidosos. São imediatistas porque querem lucro rápido e também gastam o dinheiro rapidamente. Covardes porque ameaçam a vida com armas e superioridade numérica (mais de um criminoso para cada vítima). Vaidosos porque gastam ostentando luxo, usufruem de baixos prazeres (sexo, drogas); enquanto subjugam as vítimas, sentem-se poderosos (em resposta à marginalidade e exclusão social a que submete-se na sua vida - sentimento de inferioridade).

Prevenção:

Todas as escolas criminológicas fazem referência à prevenção do delito. Dizem que não basta “reprimir” o crime, isto é, é necessário antecipar, prevenir. Falam os especialistas em prevenção, dissuasão e obstaculização. Prevenir equivale a dissuadir o infrator potencial com a ameaça do castigo, a contramotivar. Nesse sentido, a prevenção é concebida como prevenção criminal (eficácia preventiva da pena) e opera no processo motivacional do infrator (dissuasão).

A obstaculização consiste na utilização de instrumentos não-penais, que alteram o cenário criminal (espaço físico, desenho arquitetônico e urbanístico, atitudes das vítimas, efetividade e rendimento do sistema legal, etc.). O objetivo é, pois, instalar travas e obstáculos de todo o tipo ao infrator no processo de execução do plano criminal, mediante uma intervenção seletiva no cenário do crime, que “encarece”, sem dúvida, os custos para o infrator (aumento do risco e diminuição dos benefícios) no efeito inibitório.

Os programas de prevenção, atuando como dissuasórios, perseguem a neutralização de periculosidade de certos lugares (postos de combustível, bancos, supermercados, estacionamentos, condomínios, empresas), incrementando as medidas de controle e vigilância. Devem possuir fiscalização, assim como a vigilância ininterrupta, o controle da parte exterior, desde a parte interior do recinto, manifestando clara natureza policial.

Um processo dissuasório bem implementado consiste na aplicação de palestras “in loco” nas empresas ou condomínios, com o intuito de orientar e fornecer informações de segurança para não ser vítima. Eis algumas orientações de segurança:

· buscar a conscientização no sentido de ampliar a sua percepção de riscos nas suas atividades; orientar os familiares; não desprezar nenhuma informação ou atitudes suspeitas ao redor; procurar sempre conversar sobre o assunto e comunicar os próprios temores aos colegas;

· solicitar junto à concessionária telefônica para não ser divulgado o número do telefone na lista;

· manter sigilo sobre as atividades pessoais e profissionais, inclusive instruindo a respeito os familiares;

· ficar muito atento durante os deslocamentos, evitando trajetos rotineiros ou, então, cair no velho golpe da batida na traseira do veículo; verificar constantemente se não está sendo seguido, dando voltas e efetuando manobras de retorno para confundir eventuais perseguidores;

· redobrar a atenção e os cuidados ao chegar e sair da residência e do local de trabalho;

· instruir os familiares para que fiquem atentos, principalmente com: carteiros não habituais ou em horários diferentes, notadamente à noite; vendedores de revistas, cosméticos e outros; pedintes em geral; casais namorando nas proximidades; pessoas desconhecidas que tentam simular estar acima de qualquer suspeita (ex.: mulher com filho no colo, pessoa uniformizada, inclusive com fardamento da polícia, etc.); vendedores ambulantes desconhecidos; veículos, especialmente os do tipo Van, estacionados nas proximidades, etc. Orientá-los para, ao menor sinal de suspeita ou perigo, informar a polícia;

· não deixar fotos de familiares em cima da mesa de trabalho ou à vista do público;

· dissimular, ao máximo, as operações junto a cofres e locais de armazenamento de valores, evitando identificação dos responsáveis pela sua movimentação;

· manter cadastro atualizado de todos os funcionários, anotando, em ficha, os dados constantes da cédula de identidade, o endereço residencial, bem como locais e tempo de serviço anteriores;

· nunca fornecer número de telefone residencial para desconhecidos;

· ao telefone nunca dizer que está sozinho; nunca transmitir informações próprias dos familiares ou de conhecidos; ensinar filhos e empregados a atender o telefone e também a discar para números de emergência; cuidado com pessoas que se dizem técnicos da companhia telefônica e outros (confrontar identificação funcional com a carteira de identidade).

Cabe, portanto, às empresas privadas promover mecanismos de dissuasão para reduzir os números de extorsões mediante sequestro, dentre os quais:

· definição de política institucional para eventual sequestro. Como premissa básica, a divulgação maciça no âmbito interno, de que não se paga resgate. Considerando-se que a medida servirá como fator inibidor aos delinquentes, que, sem dúvida, receberão a informação, bem como aos funcionários, pois refletirão a respeito, dividindo-se a preocupação com o aumento da modalidade de crime. É claro que o não pagamento de resgate não pode ser irrestrito, e sim negociado.

· palestras educativas, com conteúdo prevencionista, através de medidas e procedimentos anti-sequestro, bem como contra-sequestro. Cabe aqui uma elucidação de cunho conceitual: anti-sequestro – antes de ocorrer; contra-sequestro – durante e pós-ocorrência.

Alguns assuntos devem ser contemplados nas palestras educativas, conforme visto anteriormente, porém, de forma delineada, tais como:

a) políticas adotadas pela instituição frente às extorsões mediante sequestro;

b) o que fazer para dissuadir as ações de sequestro;

c) as consequências do pagamento do resgate sem o acionamento do departamento de segurança da empresa e sem o conhecimento da polícia;

d) o que fazer se estiver sendo sequestrado;

e) o que fazer após o sequestro e liberação dos reféns;

f) informar a existência do grupo de Gerenciamento de Crise para administração desse conflito.

As palestras devem ser conduzidas de forma que os funcionários adquiram confiança no departamento de segurança. Um velho provérbio de autor desconhecido, diz que “confiança não se impõe, adquire-se”, portanto, deve-se trabalhar para que o gerenciamento de crise seja o mais profundamente técnico possível. Informar, então, a cada palestra, os resultados que vêm sendo alcançados.

O gerenciamento de crises deve conter uma estrutura constituída, treinada constantemente, para que possa oferecer resposta adequada aos eventos de extorsão mediante sequestro.

Adaptado de Costa (Gestorseg)

sábado, 20 de março de 2010

Portaria de condomínio segura

Condomínio (do latim condominium) significa direito de propriedade exercido em comum, em conjunto com outros proprietários. Há condomínios verticais, os chamados edifícios, que podem ser desde uma edificação com três ou quatro andares sem estacionamento e sem elevador até uma torre com 30 andares, com três subsolos de garagem, elevadores e heliponto. Ainda há os condomínios horizontais. A ocupação pode ser comercial ou residencial.
Segundo estatísticas oficiais, 90% dos acessos indevidos acontecem pela portaria, sendo que o aumento deste tipo de ocorrência se deve ao fato dos marginais perceberem a oportunidade e observarem o local, visando descobrir as principais vulnerabilidades. Avalia o numerário (quantia em dinheiro) que pode conseguir, pensa no que pode dar errado. Imagina que, eventualmente, pode ser um pouco difícil adentrar, porém quando estiver lá será mais fácil render um condômino, o zelador ou o porteiro. Caso não consiga achar fraquezas no sistema de segurança, certamente o marginal desistirá de seu intento e o condomínio escapará de ser mais um número nas estatísticas, sem falar no estresse dos que passariam por esta situação e o risco de vida. A segurança não pode ser elaborada em cima de palpites ou de "eu acho que...", desta forma, o condomínio até pode parecer que é seguro, entretanto uma pessoa com visão mais apurada sobre segurança poderá facilmente detectar alguma falha e, como costumamos dizer, este é o modus operandi dos ladrões. A eles cabe observar o ponto mais fraco e agir em cima desta situação. Quando ocorre de várias pessoas entrarem sem serem incomodadas, é sinal que a segurança é nula.
A primeira coisa a ser feita é conscientizar-se de que segurança é responsabilidade de todos. Não adianta pensar que o síndico é o único responsável por esta e outras situações, quando somente um rema e os demais cruzam os braços ou agem na direção contrária. É uma lei da física, infelizmente, e isso fará com que o síndico perca o domínio da situação ou não consiga fazer com que o sistema funcione com a eficiência necessária. Deve-se quebrar este paradigma, pois não é certo e pode propiciar um assalto. É muito cômodo esperar que uma pessoa resolva os problemas, sendo que todos sabem que, quando se mora em um condomínio, deve haver um consenso coletivo para se alcançar a tranquilidade almejada. Para garantir a segurança de seu condomínio, o ideal é que os porteiros sejam idôneos, treinados e qualificados para atuarem dentro das normas de segurança. Entretanto, atualmente não é tarefa fácil encontrar mão-de-obra qualificada, desta feita, a melhor saída é o condomínio contratar uma empresa especializada neste tipo de prestação de serviço.
Contudo, a segurança não deve se restringir apenas à contratação de funcionários habilitados. É imprescindível que os condôminos conheçam e pratiquem as normas de segurança para evitar que os marginais tenham acesso ao local.
Geralmente encontramos situações que dificultam e inibem a correta atuação dos porteiros. Por exemplo: quando uma pessoa chega e informa que veio visitar determinado condômino, o porteiro que a atende lembra que, por diversas vezes, já foi advertido pelo condômino Sr. Fulano de Tal, e até de forma ríspida, que ele trabalha ali para facilitar a vida das pessoas e não para dificultar e que quem paga o seu salário é ele próprio; ou ainda é advertido por deixar os visitantes esperando do lado de fora num dia chuvoso. É nesse instante que o funcionário abre o portão e pensa se vai avisar ou não, via interfone, que uma visita está subindo, pois ninguém gosta de levar uma bronca sem motivo.
Por outro lado, alguns condôminos entendem que estão exercendo seu poder censurando as ações do porteiro mas, infelizmente, na verdade está sendo criada uma condição insegura que propiciará a vulnerabilidade certamente desejada pelos ladrões. Quando o porteiro adota esta postura, em virtude da situação imposta pelos próprios condôminos, seja por respeito ou medo, joga no lixo todo o treinamento e orientação que recebeu, colocando toda coletividade que reside no prédio em perigo. Infelizmente essa ação insana, por diversas vezes, já foi a principal responsável por ocorrências de roubos em condomínios. O porteiro alega que abriu o portão porque achou que a pessoa parecia honesta. Lembre-se, que a segurança não pode ser guiada pelo critério empírico e aleatório do "eu acho que...". A segurança deve ser regida e orientada por procedimentos e parâmetros claros. Somente desta forma é possível inibir e dissuadir uma tentativa de assalto ou um crime. Nunca se deve permitir o acesso de uma ou mais pessoas sem anunciar ao respectivo condômino, passando-lhe o nome da visita. Caso seja um prestador de serviços, devem ser fornecidos: nome, número do documento de identidade (RG) e o nome da respectiva empresa. Até este momento, a visita não foi informada se o condômino está ou não. A portaria para pedestres (social e de serviço) deve possuir uma comporta/eclusa cujo objetivo é não permitir um acesso direto ao interior do prédio, pois enquanto uma porta se abre a outra permanece fechada. Eventualmente, caso os condôminos ou os porteiros abram as duas de uma só vez para facilitar as coisas, pode-se instalar um equipamento que bloqueie a liberação simultânea dos dois portões. Este mecanismo pode ser aplicado ao acesso de veículos, de forma idêntica ao de pedestres. É possível instalar uma lâmpada para facilitar ao condômino a visualização de qual portão está sendo aberto ou fechado. Na opinião de especialistas em segurança, o condômino deve ter o controle remoto do portão externo e o porteiro ou o vigilante deve controlar o portão interno. Pode ser instalada uma campainha que soe enquanto o portão interno estiver aberto, de forma a evitar que o porteiro esqueça de fechá-lo. Quando o portão se fecha automaticamente é bom que seja instalado um sensor de presença, visando evitar acidentes ou danos em veículos durante o fechamento. É extremamente importante que o funcionário da portaria tenha visão clara dos acessos de pedestres e de veículos ou, caso isto não seja possível a olho nu, deve-se instalar câmeras de CFTV e respectiva iluminação para superar a deficiência. Também deve haver um passa-volumes ou malote giratório, de forma que o entregador não tenha contato físico com o funcionário do condomínio. O tamanho adequado deve permitir a passagem de uma pizza, de uma caixa, uma pilha de jornais, revistas, de um buquê ou um vaso de flores. Já existem no mercado modelos até blindados. A portaria deve dispor de uma linha direta para acionar a Polícia Militar (fone 190), no caso de suspeita ou concretização de algum delito ou contravenção. É importante que exista um botão de pânico portátil atrelado a uma central na empresa de segurança para acionamento e verificação da situação por contato telefônico ou rádio (truncking digital ou outra frequência), iniciando um contato com senha e contra-senha e o envio de uma equipe para apoio no local.
Na portaria pode ser instalado um equipamento que acione uma campainha de tempos em tempos (o usuário programa o tempo de intervalo desejado, para verificar se o funcionário dormiu no período noturno).
É muito importante que um especialista em segurança elabore um diagnóstico de segurança, avalie as vulnerabilidades e proponha medidas para eliminar riscos.
Adaptado de Campos Verde (Gestorseg)