quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Orientações aos contratantes de empresas prestadoras de serviços


A terceirização tem se consolidado como uma tendência firme nas empresas brasileiras, principalmente na prestação de serviços, em especial no setor de asseio, conservação e serviços terceirizados de Segurança Privada, tornando-se fundamental, ao contratar uma empresa especializada,averiguar sua idoneidade e se esta é registrada junto aos órgãos fiscalizadores oficiais.


Algumas vantagens da terceirização


  • Alivia a estrutura organizacional (desburocratização)
  • Aprimoramento do sistema de custeio
  • Aumento da competitividade
  • Esforço de treinamento e desenvolvimento profissional
  • Maior especialização na prestação de serviço
  • Maior flexibilidade
  • Maior agilidade nas decisões
  • Maior lucratividade e crescimento
  • Melhor qualidade na prestação de serviços
  • Menor custo
  • Cobertura imediata de faltas, férias e demissões
  • Previsão orçamentária dos custos
  • Eliminação de custos com equipamentos e uniformes
  • Supervisão permanente dos serviços




A prestação de serviços de segurança privada é regulada pela Lei nº 7.102, de 20/06/83, que submete o funcionamento destas empresas à autorização e à fiscalização do Ministério da Justiça, através do Departamento de Polícia Federal, representado em cada capital pelas Delegacias de Controle de Segurança Privada.
A vigilância patrimonial, o transporte de valores, a segurança pessoal, a escolta armada e o treinamento dos profissionais devem ser realizados por empresas especializadas, devidamente autorizadas pela Polícia Federal a prestar tais serviços, sem chance de colocar seu patrimônio em risco.
Entre as exigências legais para o exercício da atividade pela empresa especializada em segurança estão: capital social mínimo de cem mil ufir, efetivo mínimo de trinta vigilantes, instalações e equipamentos adequados para o serviço, local adequado para guarda de armas, entre outros.
Todo o serviço de segurança privada realizado por empresas ou grupos que não atendam às exigências legais é CLANDESTINO e deve ser denunciado à DELESP/SC ou ao SINDESP/SC.


Cuidados no Momento da Contratação
Tendo por finalidade verificar a idoneidade da empresa prestadora de serviços de segurança, o contratante deve exigir os seguintes documentos:
  • Certificado de Segurança, (fornecido anualmente pela Polícia Federal, comprova a autorização para funcionamento da empresa especializada);
  • Revisão da Autorização de Funcionamento, (fornecida anualmente pela Polícia Federal, a fim de confirmar a competência da empresa apta a operar na atividade);
  • Carteira Nacional do Vigilante, (fornecida pela Polícia Federal, comprova a realização do curso de formação de vigilantes e a aptidão para o exercício da função);
  • Comprovante do pagamento de salários, Certidão negativa de débito com INSS e o FGTS, e documentos que comprovem a quitação dos encargos sociais.
Exija o cumprimento da lei. O contratante é co-responsável pela execução das obrigações assumidas pelo prestador de serviços de segurança.


CATEGORIAS DE SEGURANÇA PRIVADA:


Vigilância Patrimonial: protege os bens patrimoniais.
Transporte de Valores: consiste no transporte de numerários, bens ou valores.
Escolta Armada: visa garantir o transporte de cargas ou valores.
Segurança Pessoal: garante a integridade física de pessoas.
Curso de Formação: forma, recicla e especializa os vigilantes.
Segurança Eletrônica: central de monitoramento 24 horas.
Pronto Atendimento a Alarmes: apoio móvel ao local protegido.


SEGURANÇA É ASSUNTO SÉRIO.
EXIJA EMPRESAS AUTORIZADAS.
DIGA NÃO A CLANDESTINIDADE.