domingo, 21 de março de 2010

Criminologia: extorsão mediante sequestro

É uma forma de subtrair valores com menos esforço e risco aos criminosos, pois eles fazem com que o dinheiro venha até eles. É mais simples do que outros crimes e dispende menos recursos. Os criminosos fazem com que pessoas que têm poder sobre os valores sejam motivadas a retirá-los de onde estão e levar até eles. Para motivar aquele que vai retirar o dinheiro, tomam e mantêm sob sequestro alguém muito querido de suas relações pessoais (geralmente familiares), provocam o temor (ou melhor, o terror) pela promessa de morte ou lesões caso algo dê errado, ou a polícia seja acionada, e assim conseguem atingir seus objetivos.
Apegando-se apenas ao significado penal, verifica-se a existência dos seguintes modelos de ação criminosa, utilizando o sequestro, quer como crime fim, quer como crime meio:

1. Sequestro – art. 148 do CPB (Código Penal Brasileiro)

2. Sequestro-Relâmpago – art. 157, § 2º. inc. V do CPB – Roubo Qualificado

3. Extorsão – art. 158 do CPB

4. Extorsão Mediante Seqüestro – art. 159 do CPB

Vale ressaltar que o sequestro é cometido contra a liberdade pessoal, enquanto que a extorsão mediante sequestro e o dito “sequestro-relâmpago” são crimes contra o patrimônio. Evidente que em épocas de maior crise financeira, com grande predominância de crimes organizados, os crimes contra o patrimônio aumentam.

Perfil da vítima:

As vítimas são sempre aquelas que criam as circunstâncias adequadas ao bandido, independentemente do valor. A produção em escala de pequenos delitos é vantajosa para ele. Estamos experimentando socialmente um momento histórico. Qualquer um pode ser vítima.

Primeira característica fundamental: a liquidez. O dinheiro rápido.

Segunda característica fundamental: a circunstância. O quanto está fácil para o criminoso.

Os homens têm sido alvos com maior incidência, em torno de 75,3% contra os 24,7% dos alvos femininos. O índice tem sido o mesmo em outros tipos de crime que não a extorsão mediante sequestro. Das vítimas, em torno de 90% são atacadas as que residem em casa térrea, contra o restante residentes em apartamentos. Outro dado muito relevante: dos casos de sequestro, 85% acontecem quando as vítimas estão chegando ou saindo de casa. O restante estão distribuídos nos deslocamentos veiculares e outras circunstâncias. Preferencialmente, os sequestradores cometem os delitos no período entre terça e sexta-feira, embora existam casos nos finais de semana. A conclusão é simples: como querem o dinheiro rapidamente, evitam manter as vítimas muito tempo em cativeiro.

Então, a vítima "ajuda" os criminosos, no sentido de estarem distraídas, darem "bobeira", ou seja, não prestam atenção na hora de entrar ou sair de casa observando se há alguma movimentação estranha, param nos sinais e ficam falando ao celular com as janelas abertas, abrem a carteira e mostram os cartões de crédito ou o dinheiro...

Perfil dos criminosos:

Os sequestradores geralmente são jovens, entre 13 e 25 anos de idade, a maioria possui apenas o ensino fundamental, quando o tem. A maioria é do sexo masculino, em torno de 90%. As quadrilhas são compartimentadas. Aquele que arrebata a vítima não a mantém sob cárcere. Aquele que negocia não participa da busca do pagamento do resgate (quando isso acontece). Ou seja, aprenderam a se organizar.

A labilidade (fraqueza; que escorrega facilmente; transitoriedade) é vulnerada pela sociedade do bem-estar, que coloca a meta da felicidade na satisfação imediata do prazer do momento. Os desejos artificiais estimulados pela propaganda; o ritmo de vida da sociedade de consumo sempre com novas ondas de necessidades engendradas; a moda; a pressão dos noticiários sensacionalistas; as contínuas mudanças e o rápido envelhecimento das novidades (dando margem à futilidade, ao descartável); o pensar e ler pouco; os vazios preenchidos erradamente através de sensações em que a sensualidade é alimentada de modo permanente com gastos excessivos; a inveja; tudo isso leva ao agir irrefletido, inconsequente, desprovido do lastro da experiência moral, trazendo como resultado comportamentos criminosos (OLIVEIRA. Manual de criminologia, 1996).

Sequestradores são criminosos comuns, oriundos das práticas criminosas mais conhecidas, como roubos a banco. São indivíduos imediatistas, covardes e vaidosos. São imediatistas porque querem lucro rápido e também gastam o dinheiro rapidamente. Covardes porque ameaçam a vida com armas e superioridade numérica (mais de um criminoso para cada vítima). Vaidosos porque gastam ostentando luxo, usufruem de baixos prazeres (sexo, drogas); enquanto subjugam as vítimas, sentem-se poderosos (em resposta à marginalidade e exclusão social a que submete-se na sua vida - sentimento de inferioridade).

Prevenção:

Todas as escolas criminológicas fazem referência à prevenção do delito. Dizem que não basta “reprimir” o crime, isto é, é necessário antecipar, prevenir. Falam os especialistas em prevenção, dissuasão e obstaculização. Prevenir equivale a dissuadir o infrator potencial com a ameaça do castigo, a contramotivar. Nesse sentido, a prevenção é concebida como prevenção criminal (eficácia preventiva da pena) e opera no processo motivacional do infrator (dissuasão).

A obstaculização consiste na utilização de instrumentos não-penais, que alteram o cenário criminal (espaço físico, desenho arquitetônico e urbanístico, atitudes das vítimas, efetividade e rendimento do sistema legal, etc.). O objetivo é, pois, instalar travas e obstáculos de todo o tipo ao infrator no processo de execução do plano criminal, mediante uma intervenção seletiva no cenário do crime, que “encarece”, sem dúvida, os custos para o infrator (aumento do risco e diminuição dos benefícios) no efeito inibitório.

Os programas de prevenção, atuando como dissuasórios, perseguem a neutralização de periculosidade de certos lugares (postos de combustível, bancos, supermercados, estacionamentos, condomínios, empresas), incrementando as medidas de controle e vigilância. Devem possuir fiscalização, assim como a vigilância ininterrupta, o controle da parte exterior, desde a parte interior do recinto, manifestando clara natureza policial.

Um processo dissuasório bem implementado consiste na aplicação de palestras “in loco” nas empresas ou condomínios, com o intuito de orientar e fornecer informações de segurança para não ser vítima. Eis algumas orientações de segurança:

· buscar a conscientização no sentido de ampliar a sua percepção de riscos nas suas atividades; orientar os familiares; não desprezar nenhuma informação ou atitudes suspeitas ao redor; procurar sempre conversar sobre o assunto e comunicar os próprios temores aos colegas;

· solicitar junto à concessionária telefônica para não ser divulgado o número do telefone na lista;

· manter sigilo sobre as atividades pessoais e profissionais, inclusive instruindo a respeito os familiares;

· ficar muito atento durante os deslocamentos, evitando trajetos rotineiros ou, então, cair no velho golpe da batida na traseira do veículo; verificar constantemente se não está sendo seguido, dando voltas e efetuando manobras de retorno para confundir eventuais perseguidores;

· redobrar a atenção e os cuidados ao chegar e sair da residência e do local de trabalho;

· instruir os familiares para que fiquem atentos, principalmente com: carteiros não habituais ou em horários diferentes, notadamente à noite; vendedores de revistas, cosméticos e outros; pedintes em geral; casais namorando nas proximidades; pessoas desconhecidas que tentam simular estar acima de qualquer suspeita (ex.: mulher com filho no colo, pessoa uniformizada, inclusive com fardamento da polícia, etc.); vendedores ambulantes desconhecidos; veículos, especialmente os do tipo Van, estacionados nas proximidades, etc. Orientá-los para, ao menor sinal de suspeita ou perigo, informar a polícia;

· não deixar fotos de familiares em cima da mesa de trabalho ou à vista do público;

· dissimular, ao máximo, as operações junto a cofres e locais de armazenamento de valores, evitando identificação dos responsáveis pela sua movimentação;

· manter cadastro atualizado de todos os funcionários, anotando, em ficha, os dados constantes da cédula de identidade, o endereço residencial, bem como locais e tempo de serviço anteriores;

· nunca fornecer número de telefone residencial para desconhecidos;

· ao telefone nunca dizer que está sozinho; nunca transmitir informações próprias dos familiares ou de conhecidos; ensinar filhos e empregados a atender o telefone e também a discar para números de emergência; cuidado com pessoas que se dizem técnicos da companhia telefônica e outros (confrontar identificação funcional com a carteira de identidade).

Cabe, portanto, às empresas privadas promover mecanismos de dissuasão para reduzir os números de extorsões mediante sequestro, dentre os quais:

· definição de política institucional para eventual sequestro. Como premissa básica, a divulgação maciça no âmbito interno, de que não se paga resgate. Considerando-se que a medida servirá como fator inibidor aos delinquentes, que, sem dúvida, receberão a informação, bem como aos funcionários, pois refletirão a respeito, dividindo-se a preocupação com o aumento da modalidade de crime. É claro que o não pagamento de resgate não pode ser irrestrito, e sim negociado.

· palestras educativas, com conteúdo prevencionista, através de medidas e procedimentos anti-sequestro, bem como contra-sequestro. Cabe aqui uma elucidação de cunho conceitual: anti-sequestro – antes de ocorrer; contra-sequestro – durante e pós-ocorrência.

Alguns assuntos devem ser contemplados nas palestras educativas, conforme visto anteriormente, porém, de forma delineada, tais como:

a) políticas adotadas pela instituição frente às extorsões mediante sequestro;

b) o que fazer para dissuadir as ações de sequestro;

c) as consequências do pagamento do resgate sem o acionamento do departamento de segurança da empresa e sem o conhecimento da polícia;

d) o que fazer se estiver sendo sequestrado;

e) o que fazer após o sequestro e liberação dos reféns;

f) informar a existência do grupo de Gerenciamento de Crise para administração desse conflito.

As palestras devem ser conduzidas de forma que os funcionários adquiram confiança no departamento de segurança. Um velho provérbio de autor desconhecido, diz que “confiança não se impõe, adquire-se”, portanto, deve-se trabalhar para que o gerenciamento de crise seja o mais profundamente técnico possível. Informar, então, a cada palestra, os resultados que vêm sendo alcançados.

O gerenciamento de crises deve conter uma estrutura constituída, treinada constantemente, para que possa oferecer resposta adequada aos eventos de extorsão mediante sequestro.

Adaptado de Costa (Gestorseg)