terça-feira, 18 de maio de 2010

Vigilante - o profissional que executa a segurança privada e orgânica

O Vigilante ainda é o único profissional legalmente reconhecido para atuar na área de segurança privada e/ou orgânica.
É o profissional de segurança que consta no Código Brasileiro de Ocupações, por isso deve estar devidamente habilitado e registrado junto à Delegacia Regional do Trabalho de sua região.
Quando se fala em “devidamente habilitado” o profissional deve ter concluído seu Curso de Formação Profissional previsto em Lei, especificamente na Lei nº 7.102/83 e suas alterações.
Para que o Certificado de Conclusão do Curso de Formação tenha sido validado é necessário que o candidato tenha sido aprovado em todas as etapas da formação, ministrada por instituição devidamente credenciada pela Delegacia Especial de Segurança Privada da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado onde reside.
Uma vez aprovado no Curso de Formação e homologado pela DELESP, o profissional deverá apresentar-se na Delegacia Regional do Trabalho munido de sua Carteira de Trabalho, Cédula de Identidade e o competente Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Vigilante para que tenha inscrito em sua Carteira o número de seu Registro Profissional.
Tanto na Segurança Privada, como na Segurança Orgânica, a pessoa contratada para exercer a função de proteger o patrimônio, coibir pela presença física, inibir e impedir a ação criminosa no seu ambiente de trabalho, deve possuir a formação específica e estar qualificada e calcada na lei para exercer sua profissão sem problemas.
Atualmente, o vigilante tem a função de exercer a Segurança Preventiva no seu campo de trabalho, sendo o responsável pelo controle da segurança física das instalações, dos bens móveis e imóveis da empresa e manter a ordem no ambiente de trabalho.
Seu desempenho é avaliado pelo seu grau de atenção às Medidas Preventivas, pois onde falha a prevenção o crime acontece.



AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO PROFISSIONAL:

Dentre tantas atribuições dirigidas à responsabilidade do vigilante, quando de serviço em seu posto de trabalho, sua principal atribuição é a de exercer atividades de vigilância preventiva do local, especialmente sobre: 

  • A permanência de pessoas estranhas por longo período no interior do prédio ou próximo dele; 
  • A movimentação de pessoas nas dependências do prédio ou empresa nos horários de intervalos, pagamentos ou recolhimento de numerário ou materiais na expedição; 
  • Veículos estranhos ou suspeitos estacionados em frente do prédio por muito tempo; 
  • Tratamento dispensado às pessoas abordadas na portaria, tomando o devido cuidado para não constranger a pessoa sem, contudo, reduzir o nível de segurança; 
  • Estar de posse sempre do controle remoto do alarme (botão de pânico), quando houver; 
  • Combinar com o dirigente da empresa responsável pela abertura desta, ou com os moradores do condomínio, a senha de acesso dos mesmos ao interior, para que estes não adentrem sob coação ou grave ameaça; 
  • A localização dos equipamentos de emergência, como: alarme contra fogo ou qualquer outro tipo.

DEVERES DO VIGILANTE

Na sua jornada de trabalho, seja em qualquer escala, em qualquer posto, em qualquer situação, o vigilante deverá manter o equilíbrio, demonstrar calma e ser cordial no momento da abordagem. Deverá deixar transparecer ao visitante que não há desconfiança e, sim, cumprimento dos procedimentos de segurança.
Em hipótese alguma deverá o vigilante acionar a abertura da Portaria sem a fiel obediência aos procedimentos de abordagem descritos ou referidos pelo seu supervisor.
Ainda com relação às atribuições , deveres e responsabilidades dos vigilantes, independentemente do posto de serviço, estes devem primar pelo cumprimento dos seguintes preceitos:
1. Ao chegar ao posto, receber e passar o serviço, citando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas;
2. Manter-se sempre bem uniformizado, com boas atitudes e apresentação pessoal (higiene corporal e das vestes; barba cortada; cabelos aparados; etc);
3. Conhecer as missões do posto que ocupa, bem como a perfeita utilização dos meios colocados à sua disposição para o trabalho;
4. Não permitir formação de agrupamento de pessoas estranhas ou desacompanhadas junto ao posto de trabalho;
5. Evitar conversas desnecessárias com outros colegas ou outras pessoas;
6. Evitar de tratar de assunto de serviço ou outros, de caráter reservado, com pessoas estranhas;
7. Não abandonar seu posto a não ser em casos de extrema necessidade ou em caráter emergencial, comunicando esse fato o mais rápido possível ao seu supervisor;
8. Informar ao seu supervisor qualquer fato que fuja à normalidade ou desperte suspeitas;
9. Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
10. Somente entrar em áreas reservadas em casos de emergência ou quando devidamente autorizado;
11. Não abordar empresários ou funcionários de outras áreas para tratar de assuntos particulares ou de serviço, salvo quando devidamente autorizado pelo supervisor;
12. Tratar todas as pessoas com o devido zelo, cortesia e educação;
13. Orientar e fornecer as informações necessárias a todas as pessoas que solicitarem;
14. Manter atualizada a documentação do posto;
15. Ter o devido zelo com o patrimônio colocado à sua disposição para o serviço;
16. Cumprir os preceitos definidos pela política de segurança da empresa e do cliente, entre outras atividades.

APRIMORAMENTO PROFISSIONAL

Além dos Cursos previstos na Legislação em vigor, os vigilantes devem passar por treinamentos regulares, treinamentos estes especializados, com vistas a manter os profissionais sempre atualizados e habilitados para a boa prática de sua função.
Portanto, qualquer pessoa física ou jurídica que for contratar os serviços de vigilância deve, primeiramente, se informar se a empresa de segurança privada oferece treinamentos regulares especializados para seus vigilantes.